NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Nova atualização das TPUs incluiu movimentos de processos referentes a atos infracionais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), criadas para padronizar os...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça eleitoral inicia 7ª edição do Teste Público de Segurança da Urna 2023
Até sexta-feira (13/10), os pré-inscritos no Teste Público de Segurança (TPS) da Urna 2023 participam da...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Abertas as inscrições para o 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros
O 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 3º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça maranhense promove capacitação sobre entrega voluntária para adoção
A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (CIJ-TJMA), em parceria com...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Tribunal de Justiça do Pará assina acordo para implantação do programa Novos Caminhos
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) é o mais novo parceiro da iniciativa coordenada pela Corregedoria Nacional...