NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE OUTUBRO DE 2023
Tribunal Mato Grosso sedia Primeiro Encontro Nacional de Justiça Restaurativa
O Poder Judiciário de Mato Grosso se prepara para receber o “I Encontro Nacional de Justiça Restaurativa e a...
Portal CNJ
16 DE OUTUBRO DE 2023
Seminário aborda nesta quinta (19/10) gestão de estudos por grupos de pesquisas judiciárias
O seminário on-line com o tema “A gestão e a coordenação de pesquisas institucionais pelos grupos de...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2023
Filho de trisal que teve união estável poliafetiva reconhecida pela Justiça recebe alta de hospital
Yan Kaefer Ordovás nasceu nessa terça-feira (10) Nesta sexta-feira (13), já está em casa o filho do trisal que...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2023
O Tempo – Casamento Infantil
Uma em cada cinco meninas se casa antes dos 18 anos na América Latina Região é a única do mundo onde o casamento...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2023
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do...