NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (14.11), o Provimento nº 157/23, que institui nacionalmente a Autenticação Eletrônica do Registro Civil, módulo administrado pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), destinado a gerenciar os processos de identificação e autenticação dos usuários do Registro Civil do Brasil. Clique aqui e leia o Provimento.
Com esta publicação, o Registro Civil do Brasil, constitui ferramentas modernas, seguras e inclusivas para atendimento eletrônico dos usuários. O IdRC passa a constituir um método válido de autenticação de usuário em todas as plataformas do Operador Nacional do Registro Civil do Brasil (ON-RCPN) e do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). A norma estipula ainda, que a ferramenta será responsável pelo batimento de bases biométricas em bases públicas e pela indexação dos atos do Registro Civil do Brasil.
Caso o batimento dos dados biométricos não for capaz de identificar o seu titular, o Oficial de Registro Civil poderá fazê-lo presencialmente, à vista de apresentação de documento de identificação oficial e válido.
“O IdRC representa um marco histórico na evolução do Registro Civil do Brasil, transformando-o no maior e mais seguro autenticador digital do país, conferindo certeza identitária nas negociações e constituindo o principal instrumento de combate às fraudes perpetradas em ambiente digital”, destaca o presidente do Operador Nacional do Registro Civil do Registro Civil (ON-RCPN), Luis Carlos Vendramin Júnior.
Na prática, a norma cria uma espécie de identificação eletrônica do usuário, utilizando-se da base primária de dados do Registro Civil, que estará em constante atualização, de modo a manter a segurança e atributo das pessoas que assinam determinado documento, uma vez que o novo módulo de serviços permitirá, a partir de ferramenta própria, a otimização e a indexação dos atos de registros e averbações praticados por todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil.
“O Registro Civil do Brasil vai se dividir entre antes e depois deste importante Provimento, com ele será possível transformar as Unidades Interligadas (UI) em UI digitais, digitalizar todos os nossos processos, inclusive utilizando as assinaturas avançadas da ICP-RC como ferramenta ampla de manifestação de vontade, inclusive sendo considerada como válida para uso no SERP”, aponta o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli.
O texto normativo também institui o módulo contendo a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil (LSEC-RCPN), resumindo, serão registradas as assinaturas avançadas reconhecidas pelo ON-RCPN, para que qualquer aplicação, instituição possa reconhecer de forma automática a validade das mesmas. Esta lista já nasce com as assinaturas geradas pela ICP-RC. Este mesmo modelo de constituição de Listas de Confiança deverá ser adotado pelo SERP, que poderá também adotar como sua a LSEC-RCPN
A Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil, que corresponde àqueles que o Registro Civil pode validar por meio do IdRC será publicada pelo ON-RCPN para acesso livre a todos os sistemas internos e externos que irão interagir com o SERP, sendo que os demais Operadores que compõe o Sistema Eletrônico poderão adotar como meio de autenticação.
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE SETEMBRO DE 2023
Terra Indígena Puyanawa recebe ação da Justiça do Acre: “reparo histórico”
Através da união e esforços do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Defensoria Pública do Estado do Acre...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2023
STJ No Seu Dia fala sobre interdição e curatela
A redatora explicou que o tema é de avaliação obrigatória pelo Poder Judiciário, responsável por decidir sobre...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2023
STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas
O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão do STF que derrubou marco temporal das terras indígenas gera repercussão na Câmara
Para deputados e senadores favoráveis à causa indígena, projeto aprovado pela Câmara e em discussão no Senado...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Alienação, concessão e uso de terras devolutas e as tentativas de regularização
Em razão da extensão continental e do clima tropical brasileiro, o governo lusitano encontrou dificuldades na...