NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Participação social na política penal: CNJ lança manual dos Conselhos da Comunidade
Com 2.960 comarcas espalhadas no território nacional, o Brasil conta com pouco mais de 400 Conselhos da Comunidade...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ reúne jornalistas, entidades e autoridades para debater liberdade de imprensa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta segunda-feira (25/9), o seminário “Liberdade de imprensa:...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ afasta juiz eleitoral que participou de evento sob suspeita de assédio eleitoral em MG
Um magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que teria participado de um evento político...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
2º Censo do Poder Judiciário: CNJ divulga dados parciais da pesquisa
Dados preliminares levantados na 2ª edição do Censo do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
19 DE SETEMBRO DE 2023
Manual e página sobre Política Antimanicomial são lançados nesta terça (19/9)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta terça-feira (19) um manual para subsidiar tribunais, magistrados...