NOTÍCIAS
17 DE JULHO DE 2023
Projeto institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia
Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) concede benefício a pessoas em situação de pobreza ou de extrema pobreza adotantes de criança maior de três anos. A intenção é estimular a adoção desse grupo de crianças, que não apresenta um perfil etário desejado pela maioria dos adotantes. O PL 3.040/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aguarda a escolha de um relator.
Ao apresentar o texto, em junho de 2023, Viana citou dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). De acordo com o senador, 7.891 crianças e adolescentes estavam disponíveis para adoção e 49.123 pessoas pretendiam adotar. Ele explicou que, apesar de tantas pessoas estarem dispostas à adoção, o perfil desejado de crianças acaba impedindo que muitas delas consigam um lar.
“Quase metade dos pretendentes à adoção (23.976) deseja adotar crianças com até 3 anos de idade. A partir dessa idade, a quantidade de pretendentes por faixa etária cai vertiginosamente, a ponto de existirem somente 198 interessados em adotar crianças com 11 anos incompletos. De acordo com o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], mais de 90% das crianças e adolescentes disponíveis para adoção têm entre 7 e 17 anos”, informa o senador.
Regras
De acordo com o texto, o benefício tem o valor de um salário mínimo e será regulamentado após a lei. O pagamento será feito mensalmente, a partir do fim (trânsito em julgado) da sentença de adoção até que o adotado atinja a maioridade. Caso a criança seja devolvida, o adotante terá que devolver integralmente os valores recebidos.
O texto determina que o Tesouro Nacional arcará com as despesas para o pagamento do benefício. O custeio do benefício constará na programação orçamentária específica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor no ano seguinte à data de publicação.
Adoção tardia
No Senado, uma resolução aprovada em 2021 (Resolução do Senado Federal 17/2021) instituiu o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. O prêmio homenageia pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações, atividades e iniciativas destinadas a estimular a adoção tardia de crianças e adolescentes.
Autor do projeto que deu origem à resolução, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) é defensor da adoção e pai de Gabriel e Mariana, ambos adotados. De acordo com a resolução, a adoção tardia é caracterizada quando o adotado tem mais de três anos de idade, quando é uma adoção de irmãos ou quando o adotado tem deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
— Sabemos que há uma proporção enorme de pessoas habilitadas a adotar. Porém, as restrições relacionadas a idade, cor, condição física pesam de tal maneira que jogam as estatísticas da adoção para baixo. Preconceitos de toda ordem disseminam-se pelo nosso tecido social. Mas políticas públicas de reparação das injustiças e da desigualdade servem de contrapeso — disse o senador durante a entrega da primeira edição do prêmio, em 2022.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Projeto altera regras para escritura pública de imóveis
O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida
Programa foi retomado pelo atual governo após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão Bolsonaro....
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas. A 23ª câmara de Direito...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Jurisprudência do STJ trata de títulos de propriedade com registros distintos em cartórios diferentes na mesma cidade
REsp 1.657.424-AM, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023....