NOTÍCIAS
13 DE MARçO DE 2023
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE MAIO DE 2023
Webinar Trabalho Infantil Artístico e o Mundo Digital: especialistas apontam riscos
No painel “Panorama do Trabalho Infantil Artístico. Proteção Integral, Limites e Possibilidades”, autoridades...
Portal CNJ
05 DE MAIO DE 2023
Abertas inscrições para capacitação sobre Justiça e Primeira Infância
Até 8/5 estão abertas as inscrições para o curso a distância Justiça e Primeira Infância: Avanços...
Portal CNJ
05 DE MAIO DE 2023
Programa Apadrinhamento Afetivo é implantado na comarca no Vale do Itajaí
O Apadrinhamento Afetivo, que possibilita o convívio familiar e comunitário para crianças e adolescentes em...
Portal CNJ
05 DE MAIO DE 2023
No Brasil, 93% de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de idade usam a Internet, apontam pesquisas
No terceiro painel do webinar Trabalho Infantil Artístico e o Mundo Digital promovido pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
05 DE MAIO DE 2023
Justiça de Goiás dá início à Semana Nacional do Registro Civil
Atentos e sensíveis à situação da população em vulnerabilidade social, a Corregedoria-Geral da Justiça do...