NOTÍCIAS
24 DE JANEIRO DE 2023
Projeto desenvolvido em Capinzal (SC) oportuniza convívio familiar a acolhidos
O projeto de apadrinhamento afetivo na comarca de Capinzal, no Meio-Oeste do estado de Santa Catarina, denominado “Acolhendo o futuro”, iniciou oficialmente em 2021, quando foi criada portaria com base no modelo da comarca de Xanxerê, conceituado como uma das boas práticas do Poder Judiciário catarinense. Graças a essa iniciativa, crianças e adolescentes acolhidos têm a possibilidade de criar laços afetivos e ter convívio familiar e social proporcionado por pessoas dispostas a trocar experiências, compartilhar amor, aprendizado e afeto.
Atualmente, são 17 padrinhos habilitados pela equipe técnica do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casalar (Cialar) e autorizados pela Justiça a se aproximar dos afilhados. Na comarca, a 1ª Vara tem a competência de acompanhar o projeto. Foi na unidade que se notou a existência de conflitos envolvendo conceitos relacionados à adoção e ao apadrinhamento afetivo pela comunidade. Isso porque havia o senso comum de que poderia ocorrer vinculação com as crianças acolhidas institucionalmente, principalmente as de tenra idade, através do apadrinhamento, e logo já ocorrer a adoção, por exemplo.
Além disso, a prática adotada pela instituição até então não considerava uma faixa etária. Assim, visando sanar possíveis irregularidades e evitar problemas futuros, foi criada a Portaria n. 02/2021, que dispõe sobre a regularização do “Projeto de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos na Comarca de Capinzal”.
A unidade, que tem como titular a juíza Flávia Carneiro de Paris, avalia positivamente o projeto, principalmente no que tange aos acolhidos adolescentes, cuja chance de adoção é remota e assim têm uma oportunidade de conviver em comunidade. Entretanto, a adesão ao projeto ainda é baixa. “Existe a necessidade de ampliar a divulgação através de palestras educativas e pelos meios de comunicação, para que a comunidade conheça o programa. Inclusive, este é o planejamento para o ano de 2023”, destaca a assessora Ana Paula Brito Martins.
‘Acolhendo o futuro’
A servidora explica que a equipe técnica da instituição de acolhimento é quem mantém o cadastro das pessoas interessadas em participar, assim como o das crianças e adolescentes em condições de serem incluídos no programa. O requerimento de inscrição é enviado pela equipe ao setor de distribuição do foro, acompanhado dos documentos pessoais, comprovante de residência na comarca, atestado de sanidade mental – que pode ser expedido pela própria psicóloga do abrigo – e declaração do cônjuge ou companheiro.
Com o requerimento cadastrado, são certificados os antecedentes criminais e caberá à equipe técnica do Cialar a realização do estudo social na residência dos futuros padrinhos afetivos. Caso o parecer seja favorável, o processo vai ao Ministério Público e depois segue concluso para sentença. Com a habilitação, os pedidos de retirada das crianças e adolescentes são formulados nas medidas de proteção que acompanham o acolhimento institucional.
Ana ressalta que a reavaliação dos padrinhos pelo abrigo é feita no período de três anos, e a qualquer tempo pode ser feito o pedido de exclusão do cadastro. Também existe o apadrinhamento apenas financeiro, nos casos em que o interessado não deseja retirar a criança ou adolescente da instituição. A assistente social forense faz visitas semanais à instituição de acolhimento. A juíza visita a unidade uma vez por mês.
Pessoas com mais de 18 anos podem ser padrinhos
Podem ser incluídos no cadastro do projeto “Acolhendo o Futuro” os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No entanto, o padrinho ou madrinha precisa ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente que pretenda retirar da instituição de acolhimento. Para o apadrinhamento financeiro não há essa limitação de idade. Depois de inscritos, os padrinhos afetivos passam por orientação da equipe técnica da instituição de acolhimento.
Neste momento, a Cialar tem sete acolhidos aptos ao apadrinhamento afetivo. O projeto prevê que crianças a partir de oito anos de idade e adolescentes que tenham vínculos familiares rompidos judicialmente ou com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção podem integrar o grupo de afilhados afetivos, além de crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais ou grupos de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de cinco anos.
Fonte: TJSC
The post Projeto desenvolvido em Capinzal (SC) oportuniza convívio familiar a acolhidos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Conselheiro do CNJ conhece detalhes de programa de proteção a mulheres no Ceará
A experiência com o programa “Proteção na Medida” foi tema de reunião entre a presidente do Tribunal de...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
CNJ oferece curso gratuito para qualificação de equipes dos Escritórios Sociais
Promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2016 para o atendimento integrado e cidadão a pessoas...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Justiça Itinerante retoma o atendimento no Instituto Penal Santo Expedito (RJ)
Conseguir tirar a certidão de nascimento do filho era a aflição permanente na vida da carioca X., de 24 anos,...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
CNJ lança curso de Spark em webinário no dia 3/2
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), irá realizar o...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Definidas ações comemorativas para os 150 anos do tribunal mineiro
O superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant,...