NOTÍCIAS
17 DE ABRIL DE 2023
Procuração em causa própria, por si só, não transfere propriedade, fixa STJ
A procuração em causa própria, por si só, não tem o poder de transferir diretamente a propriedade de determinado bem a que se refere. Isso dependerá da ocorrência de um novo negócio jurídico. Até lá, a pessoa que outorgou a procuração permanece titular dos direitos em questão.
Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento sobre um tema ainda altamente controverso no Judiciário e na doutrina. O resultado unifica a jurisprudência, já que adota a mesma linha usada pela 4ª Turma da corte, que também julga temas de Direito Privado.
Esse tipo de procuração é muito usado no âmbito do direito imobiliário. Por meio dela, o vendedor do imóvel dá ao comprador o poder de representa-lo na lavratura da escritura definitiva de compra e venda. É um meio de dispensar o vendedor da conclusão do negócio e da transferência imobiliária.
Uma vez outorgado, esse documento confere o poder de dispor do direito que é objeto da procuração de forma irrevogável, inextinguível pela morte de qualquer uma das partes e sem dever de prestação de contas. O que o STJ tem definido é que isso não basta para transferir a propriedade do bem em questão.
Isso significa que são válidos os atos que tenham sido praticados pelo vendedor do imóvel após a outorga da procuração, mas antes de o procurador usá-la para transferir a propriedade do bem — o que só ocorre com o registro do título translativo de propriedade no Registro de Imóveis.
Direito de propriedade x propriedade
No caso julgado pela 3ª Turma, um particular assinou contrato de compra e venda de um imóvel em construção com uma empresa de incorporação imobiliária e, posteriormente, outorgou procuração em causa própria relativa a esse bem para terceira pessoa.
Em razão do atraso na entrega do imóvel, o comprador original ajuizou ação contratual cumulada com restituição de valores. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou-o parte ilegítima para fazer esse pedido, por entender que a procuração outorgada equivaleria ao título translativo de propriedade do imóvel.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que, apesar da outorga da procuração em causa própria, o comprador original permanecia titular dos direitos e pretensões jurídicas em relação ao contrato que assinou. Poderia, portanto, pedir a rescisão da promessa de compra e venda.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concordou ao destacar que a procuração em causa própria não significa a cessão de direito, compra e venda de móvel ou imóvel ou mesmo doação. “A posição de titular do contrato remanesce mesmo após a outorga do (amplo, porém específico) poder de transferir o bem.”
Também votaram para formar a maioria os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.
Que estranho
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, para quem parece estranho que alguém possa outorgar procuração em causa própria para outra pessoa após obter algum dinheiro por isso e, ainda assim, estar habilitado a rescindir um contrato de compra e venda.
Isso permitiria, inclusive, que a pessoa que recebeu a procuração a usasse no futuro para transferir o imóvel ao seu próprio patrimônio ou vende-lo novamente. Para o ministro, ao transferir todos os direitos e poderes sobre o bem imóvel, o outorgante se desvencilha também de sua titularidade.
“A procuração em causa própria não apenas constitui um procurador, mas efetivamente transmite para o outorgado a posição jurídica que o outorgante ostenta em relação ao bem objeto daquele negócio jurídico”, resumiu.
“Permitir que o outorgante postule a resolução do contrato de promessa compra e venda do bem seria o mesmo que esvaziar completamente o mandato conferido, tal qual se fosse ele revogado, o que não é permitido nem pelo ajuste das partes, nem pela disposição expressa da lei”, acrescentou o ministro Moura Ribeiro, no voto vencido.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.962.366
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE ABRIL DE 2023
Ações do CNJ são destaque em evento da ONU sobre Direitos Humanos
Os esforços do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na luta contra a violação de direitos humanos foram...
Portal CNJ
26 DE ABRIL DE 2023
Juiz que se posicionou politicamente em período eleitoral é aposentado pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou por unanimidade o magistrado Eduardo Luiz Rocha Cubas à pena de...
Portal CNJ
26 DE ABRIL DE 2023
Plenário abre PAD contra juíza do Trabalho da Bahia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em julgamento durante a 6.ª Sessão Plenária de 2023, a...
Portal CNJ
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ abre PAD contra juiz do Mato Grosso do Sul acusado de venda de sentença
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou procedente a Revisão Disciplinar...
Portal CNJ
26 DE ABRIL DE 2023
Seminário sobre mediação da Justiça em conflitos fundiários tem início nesta quinta (27/4)
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e o...