NOTÍCIAS
11 DE ABRIL DE 2023
Processo contra desembargador que hasteou bandeira imperial do Brasil é arquivado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (11/04) arquivar o pedido de providências instaurado contra o desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em setembro de 2021, ele determinou o hasteamento da bandeira imperial do Brasil, como um ato de celebração ao Dia da Independência.
Na ocasião, o CNJ determinou a retirada imediata da bandeira, considerando que o símbolo não se insere entre os oficiais do Poder Judiciário brasileiro e ainda a remessa dos autos para a Corregedoria Nacional de Justiça.
No julgamento do Pedido de Providências 0006888-77.2021.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, embora a atitude seja reprovável, não enseja instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). Além disso, apesar de constar na representação denúncias de manifestações públicas do desembargador com motivações político-partidárias, não há provas nos autos nesse sentido.
Por fim, o corregedor salientou que o desembargador do TJMS retirou “de imediato” a bandeira quando foi notificado. A decisão do Plenário do CNJ na 5.ª Sessão Ordinária de 2023 foi unânime.
Agência CNJ de Notícias
Assista aos julgamentos da 5ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ realizados na manhã de 11/4/2023:
The post Processo contra desembargador que hasteou bandeira imperial do Brasil é arquivado appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE MARçO DE 2023
GT Polícia Cidadã entrega relatório sobre situação da letalidade policial no Rio de Janeiro
O relatório acerca da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro foi entregue à presidente do Conselho...
Portal CNJ
28 DE MARçO DE 2023
Tribunal Militar de São Paulo lança Repositório de Mulheres Juristas
Ao criar o repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2023
Artigo – Proposta de prevenção de danos e efetividade de acesso à legítima: anotação dos filhos no registro de nascimento dos pais – Por Raquel Helena Valesi
Nossa Constituição Federal condiciona proteção jurídica à família não importando o modelo do qual ela se...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2023
Alterado Provimento que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS promove oficinas práticas sobre as centrais eletrônicas
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 2º lote.