NOTÍCIAS
06 DE JANEIRO DE 2023
Prazo para justificar ausência em 2º turno termina nesta segunda (9/1)
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito). Esta data e outras importantes estão disponíveis no calendário eleitoral, publicado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.
Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil.
Documentação
Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Multa
A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).
Penalidades
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, ingressar no serviço público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Para tirar dúvidas, é só entrar em contato com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.
Fonte: TSE
The post Prazo para justificar ausência em 2º turno termina nesta segunda (9/1) appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE JANEIRO DE 2023
Judiciário instala novo Datacenter Secundário na sede do TJPA
O Judiciário do Pará começou a instalar nesta quinta-feira (5/1), no prédio-sede, o novo Datacenter Secundário,...
Portal CNJ
06 DE JANEIRO DE 2023
Comarca de Itacoatiara realizará mutirão carcerário em janeiro
A 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara realizará um mutirão carcerário nos dias 24 e 25 deste mês de janeiro, com...
Portal CNJ
06 DE JANEIRO DE 2023
Unidade de Registro Civil do Hospital Santa Juliana (AC) é reinaugurada
O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2023
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS N.° 006, de 05 de janeiro de 2023 – Designa gestores do Contrato n.º 028/2022.
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0026551-0