NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Pós Graduação – Registros Públicos e Atividades Tabelioas
O Curso de especialização em Direito Notarial e Registral, se destina ao estudo dos institutos jurídicos relacionados aos serviços notariais e de registros públicos, que garantem a autenticidade, publicidade e validade de negócios jurídicos realizados pela sociedade. Tem como objetivo geral agregar novas competências e habilidades com o propósito de (re) qualificar os profissionais que atuam no âmbito dos registros de imóveis, dos tabelionatos de notas e da advocacia, capacitando-os para os desafios jurídicos do século XXI.
É a oportunidade que você esperava para impulsionar sua carreira.
Matrículas até o dia 05/11/2023.
Previsão de início das aulas no dia 15/11/2023*.
* A realização do curso está sujeita à quantidade mínima de matrículas. Caso o estudante não seja selecionado, ou o curso não seja confirmado, a taxa de matrícula será devolvida de forma integral.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato pelo e-mail comercial-ead@unisc.br ou Whatsapp (51) 3717-7425.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 31/2023-CGJ altera o parágrafo 4º do artigo 19 e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 614 da CNNR
Clique aqui e confira o Provimento completo.
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios extrajudiciais atingidos em Roca Sales e Muçum estão com o acervo documental seguro
Todos os serviços de competência dos referidos cartórios poderão ser solicitados por meio das centrais...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Jornal de Brasília – Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão debate marco temporal da ocupação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros
O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.