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17 DE NOVEMBRO DE 2023
Política aprovada pelo CNJ propõe soluções adequadas às demandas da saúde

Informações extraídas da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) apontam que, nos últimos três anos e meio, mais de 1,5 milhão de novas ações envolvendo o direito à saúde foram ajuizadas no país. Assunto que mobiliza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há mais de uma década, a judicialização dessas demandas conta agora com a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde.

Aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ na 16ª Sessão Ordinária de 2023, a política estabelece diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus). Relator da Resolução CNJ n.530/2023  o conselheiro Richard Pae Kim apresentou em seu voto números que revelam nova tendência de crescimento das demandas do setor.

Primeiro ano da pandemia da covid-19, 2020 registrou 345 mil novos processos e, no ano seguinte, mais 387 mil foram recebidas. Em 2022, o total chegou a 460 mil ações distribuídas e, este ano, até julho, o número já estava em 325 mil.  “Os números nos levam à preocupante conclusão de que até dezembro de 2023 poderemos alcançar o total de 550 mil ações distribuídas no ano”, alertou o conselheiro Richard Pae Kim.

De acordo com o conselheiro, os dados apontam para uma necessidade de sistematizar de modo orgânico e objetivo as políticas públicas voltadas para o tratamento adequado das demandas de saúde. “Este é o propósito da resolução aprovada pelo Plenário”, declarou Pae Kim. A preparação do texto da nova política se iniciou no primeiro semestre de 2021, quando o Fonajus realizou um levantamento nacional dos dados. A pesquisa teve a contribuição dos Comitês de Saúde dos Estados e do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. “Na ocasião obtivemos as informações que foram consolidadas no relatório Judicialização e Sociedade: Ações para acesso à saúde pública de qualidade”, explicou.

A política determina a implementação de um plano nacional com estabelecimento de ações de curto, médio e longo prazos (2024-2029). A ideia é construir o projeto em conjunto com os comitês estaduais dos tribunais. Está previsto ainda uma atuação interinstitucional após a execução de um diagnóstico nacional e de uma consulta pública. O texto traça 16 ações que visam a qualificação das decisões judiciais sobre o direito da saúde pública e suplementar. Entre elas está o aprimoramento das rotinas para o cumprimento adequado das decisões judiciais, a criação de mecanismo eletrônico para resolução adequada dos conflitos, o fomento a novo ambiente regulatório experimental na área da saúde pública e suplementar e criação de estratégias coordenadas entre Justiça Federal e Justiça Estadual para definição da competência para processo e julgamento das ações sobre saúde pública.

Para a construção do texto final da política, o Comitê Executivo do Fonajus enviou a primeira versão documento para análise dos Comitês de Saúde dos estados e do Distrito Federal. A consulta incluiu tribunais de vários segmentos, além da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Órgãos de saúde e mais entidades do Sistema de Justiça também foram ouvidos. “As contribuições foram consolidadas, analisadas e incorporadas, quando possível, ao texto da minuta de resolução”, afirmou o conselheiro.

Em seu voto, Pae Kim destacou que o Conselho Nacional de Justiça vem, ao longo de sua história, se preocupando com o direito da saúde e a judicialização relacionada à área. “Ao todo foram editados, pelo menos oito atos normativos, alguns até hoje vigentes. Todos demonstram que o CNJ não tem se furtado a auxiliar a magistratura brasileira na análise e julgamento de processos envolvendo o direito da saúde”, lembrou. A mais recente é a Resolução n. 479/2022, que dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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