NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades.
Na sessão desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei da Bahia que fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano) protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a data limite para a protocolização do pedido de regularização fundiária (31/12/2018), prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013, atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.
Identidade
Na avaliação da ministra Rosa Weber, relatora da ação, a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. A seu ver, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.
Conflitos
A presidente afirmou ainda que a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social. Segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Rosa acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.
Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Prazo
O ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE JULHO DE 2023
Tribunais preparam IV Encontro Nacional de Memória do Judiciário em São Paulo
O IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam) será realizado nos dias 7 a 10 de maio de 2024. A...
Portal CNJ
20 DE JULHO DE 2023
CNJ estimula tribunais na implantação da Justiça Restaurativa nas escolas
O Ano da Justiça Restaurativa nas escolas encerra o primeiro semestre de 2023 com ações implantadas em tribunais...
Portal CNJ
20 DE JULHO DE 2023
Robôs economizarão tempo na execução de tarefas repetitivas na Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou nesta segunda-feira (17/7), em âmbito nacional, o...
Portal CNJ
20 DE JULHO DE 2023
No DF, mediação de família alcança 92% de acordo e evita mais de 2 mil novas ações
No primeiro semestre de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) evitou 2.136...
Portal CNJ
20 DE JULHO DE 2023
Rede Nacional de Atenção a Pessoas Egressas é lançada em evento no CNJ
A Rede Nacional de Atenção às Pessoas Egressas (Renaesp), fórum para fortalecer as políticas públicas voltadas...