NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades.
Na sessão desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei da Bahia que fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano) protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a data limite para a protocolização do pedido de regularização fundiária (31/12/2018), prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013, atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.
Identidade
Na avaliação da ministra Rosa Weber, relatora da ação, a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. A seu ver, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.
Conflitos
A presidente afirmou ainda que a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social. Segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Rosa acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.
Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Prazo
O ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Observatório das Causas de Grande Repercussão vai acompanhar apuração sobre assassinato de Mãe Bernadete
Os processos judiciais em que se apuram os assassinatos da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico (Mãe...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Semana Solo Seguro no Acre beneficia 876 títulos em Cruzeiro do Sul
“O que interessa para o cidadão é ele ter o imóvel registrado em cartório. Então, um registro de imóveis é...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria-Geral inicia entrega de títulos definitivos em Roraima
O Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, instituído pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Em Dianópolis (TO), 316 pessoas recebem títulos de regularização fundiária para moradia digna
O sonho da conquista do título definitivo do imóvel tornou-se realidade para 316 moradores (as) do setor Nova...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Encontro ressalta o potencial da cooperação para viabilizar melhores decisões judiciais
A busca por fluidez, agilidade e eficácia no intercâmbio entre instituições da própria Justiça e também dos...