NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades.
Na sessão desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei da Bahia que fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano) protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a data limite para a protocolização do pedido de regularização fundiária (31/12/2018), prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013, atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.
Identidade
Na avaliação da ministra Rosa Weber, relatora da ação, a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. A seu ver, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.
Conflitos
A presidente afirmou ainda que a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social. Segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Rosa acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.
Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Prazo
O ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ divulga dados sobre leitura em prisões em evento no RJ nesta quinta (26/10), às 11h
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga nesta quinta-feira (26/10), às 11h, o Censo Nacional de Leitura em...
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Federal mineira inaugura Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais
No dia 20 de outubro, foi inaugurado o espaço do Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau e Projetos Especiais (NAP),...
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Cidadania de Primeira: projeto garante identidade civil para crianças em Patos (PB)
O projeto-piloto ‘Cidadania de Primeira’, implementado na Comarca de Patos, garante a emissão de identidade...
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça paulista já disponibilizou R$ 14,3 bilhões para pagar precatórios em 2023
Desde o início do ano, a Diretoria de Execuções e Cálculos de Precatórios (Depre) disponibilizou R$ 14,3...
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Magistrada de Ariquemes (RO) institui boas práticas para atendimento a autistas
Sensibilizada com a situação das pessoas com deficiência, pontualmente com o transtorno do espectro autista, a...