NOTÍCIAS
16 DE AGOSTO DE 2023
Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio
A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.
Com esse entendimento – já adotado em precedentes dos colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Terceira Turma determinou ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) que julgue o recurso apresentado por uma sociedade empresária contra o ato judicial que permitiu a constrição de ativos financeiros de outra empresa, sua sócia.
O caso teve origem em ação indenizatória na qual uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada. Esta entrou com agravo de instrumento, mas o TJRO entendeu que ela não teria legitimidade para contestar a decisão que bloqueou o patrimônio de outra pessoa jurídica.
Em recurso ao STJ, a SPE afirmou possuir autonomia econômica, jurídica e financeira em relação aos sócios e sustentou que, ao questionar a penhora decretada sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estava agindo na defesa de interesse próprio.
Desconsideração resguarda interesses de credores e da própria sociedade
A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que o desvirtuamento da atividade empresarial é punido com a desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o artigo 50 do Código Civil, o que resguarda os interesses dos credores e da própria sociedade empresária indevidamente manipulada.
Para que a parte possa recorrer de uma decisão – acrescentou a ministra –, é preciso que esteja presente o interesse recursal, relacionado à ideia de um prejuízo que possa ser revertido no julgamento do recurso.
Assim, de acordo com a relatora, o interesse na desconsideração ou na manutenção da personalidade jurídica pode partir da própria sociedade empresária, “desde que seja capaz de demonstrar a pertinência de seu intuito, o qual deve sempre estar relacionado à defesa de direito próprio. Ou seja, a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar pode, ao menos em tese, valer-se dos meios próprios de impugnação existentes para defender sua autonomia”.
Segundo Nancy Andrighi, tanto a Terceira quanto a Quarta Turma do STJ têm precedentes nessa mesma linha de entendimento.
Requisitos da desconsideração devem ser examinados em incidente próprio
A relatora apontou que são frequentes as decisões judiciais que, sem amparo legal – já que não houve a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil para investigar os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica –, determinam o bloqueio de bens de pessoas jurídicas para garantir a execução de dívidas de seus sócios.
Ela afirmou que tais decisões – como a do caso em análise – se equiparam à desconsideração da personalidade jurídica nos seus efeitos práticos, o que autoriza que sejam adotados em relação a elas os mesmos fundamentos que levam ao reconhecimento da legitimidade recursal da sociedade empresária alvo da medida.
Ao dar provimento parcial ao recurso especial da SPE, afastando sua ilegitimidade, a Terceira Turma ordenou o retorno do processo à segunda instância para que analise o mérito do agravo de instrumento que aponta inobservância do procedimento adequado para a execução atingir bens de terceiros.
Leia o acórdão no REsp 2.057.706.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2023
Documentação de pessoas privadas de liberdade é tema de abertura em ciclo de formação
Com quase 4.500 pessoas inscritas, teve início na manhã desta segunda-feira (21/8) o 1º Ciclo de capacitação...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – O notário nas ordenações filipinas – Por Andre Ribeiro Jeremias
A função notarial tem a importância de ser um dos principais vetores da realização espontânea do Direito.
Portal CNJ
21 DE AGOSTO DE 2023
No Tocantins, projeto leva a escolas informações sobre violência, mulher e democracia
O Poder Judiciário do Tocantins, por meio da Ouvidoria da Mulher, com apoio de entidades parceiras, dá início às...
Portal CNJ
21 DE AGOSTO DE 2023
Paz em Casa: tribunal de Roraima realiza o 1° encontro das Patrulhas Maria da Penha
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) realizou o primeiro encontro das Patrulhas Maria da Penha na última...
Portal CNJ
21 DE AGOSTO DE 2023
SEEU: projeto permite emissão automática de certidões de antecedentes criminais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu, em conjunto com Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE),...