NOTÍCIAS
15 DE MARçO DE 2023
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a inaplicabilidade da teoria do fato consumado diante da posse precária de servidor público e a legitimidade para execução judicial de verbas por herdeiros do impetrante de mandado de segurança que faleceu antes do trânsito em julgado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Concurso público
Nomeação. Posse mediante decisão judicial de natureza precária. Teoria do fato consumado.
“O STJ e o STF sedimentaram o entendimento de que é inaplicável a teoria do fato consumado quando a posse e a manutenção no cargo público ocorrem em virtude de provimento judicial de natureza precária. Precedentes.”
AgInt nos EDcl no RMS 49.383, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 10/6/2022.
Direito processual civil – Mandado de segurança
Mandado de segurança coletivo. Falecimento. Legitimidade para a execução das verbas objeto da impetração.
“Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados.”
AgInt nos EDcl na PET na ExeMS 15.634, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Servidora com deficiência tem direito a jornada especial de trabalho em tribunal mineiro
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terá de reanalisar pedido feito por uma servidora com múltiplas...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Em 2022, CNJ julgou 875 processos em 41 sessões plenárias
Em 41 sessões de julgamento realizadas em 2022, foram julgados 875 processos pelo Plenário do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Superior Tribunal de Justiça reduz estoque processual pelo quinto ano seguido
O ano de 2022 foi marcado por um novo recorde de produtividade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atingiu a...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Violência doméstica: vara especializada de Palmas realiza audiências coletivas
Com a presença de 38 mulheres, a Comarca de Palmas, por meio da Vara Especializada no Combate à Violência...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Conselheiro do CNJ participa de inauguração de Núcleo de Educação pela Paz em Santos
A inauguração do quinto Núcleo de Educação pela Paz em escola municipal de Santos (SP) contou com a presença...