NOTÍCIAS
15 DE MARçO DE 2023
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a inaplicabilidade da teoria do fato consumado diante da posse precária de servidor público e a legitimidade para execução judicial de verbas por herdeiros do impetrante de mandado de segurança que faleceu antes do trânsito em julgado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Concurso público
Nomeação. Posse mediante decisão judicial de natureza precária. Teoria do fato consumado.
“O STJ e o STF sedimentaram o entendimento de que é inaplicável a teoria do fato consumado quando a posse e a manutenção no cargo público ocorrem em virtude de provimento judicial de natureza precária. Precedentes.”
AgInt nos EDcl no RMS 49.383, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 10/6/2022.
Direito processual civil – Mandado de segurança
Mandado de segurança coletivo. Falecimento. Legitimidade para a execução das verbas objeto da impetração.
“Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados.”
AgInt nos EDcl na PET na ExeMS 15.634, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE MARçO DE 2023
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...
IRIRGS
01 DE MARçO DE 2023
IRIRGS, Anoreg/RS e o Colégio Registral reúnem-se com a Corregedoria-Geral da Justiça do RS nesta quarta-feira
Na tarde desta quarta-feira (1), o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) participou de...
Anoreg RS
01 DE MARçO DE 2023
Corregedor-geral do RS e equipe da CGJ-RS recebem convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Evento será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio deste ano, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre (RS).
Portal CNJ
28 DE FEVEREIRO DE 2023
Foninj prepara congresso sobre prioridade para direitos de crianças e adolescentes
A partir de março serão abertas as inscrições para o I Congresso do Fórum Nacional da Infância e da Juventude...
Portal CNJ
28 DE FEVEREIRO DE 2023
Cidadania não-binária: justiça realiza audiências para retificação de nome e gênero
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sediou, na manhã de segunda-feira, 27/2, a...