NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2023
Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência
O Conselho, durante a 8ª sessão virtual, decidiu por unanimidade recomendar que as concessões de pedidos de teletrabalho, de acordo com a Resolução CNJ n. 343/2020, não devem computar servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência, no percentual de 30%, conforme previsto no art. 5.º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. Essa resolução regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
A justificativa se relaciona ao Ato Normativo n. 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A decisão dos conselheiros, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, respondeu à Consulta 0001646-69.2023.2.00.0000 apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
Ao mesmo tempo, os conselheiros concordaram que a resolução não deve ser aplicada aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário brasileiro. Em seu voto, o conselheiro Marcos Vinícius justificou que a decisão foi fundamentada em recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ.
O conselheiro do CNJ e relator do item analisou que esses servidores devem “promover ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário”.
Em síntese, a Consulta em tela foi parcialmente conhecida, esclarecendo-se que o percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016 não deve ser aplicado a servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 5º da Resolução CNJ n. 227/2016 foram tacitamente revogadas pela Resolução CNJ n. 343/2020, que é norma especial, destinada a garantir proteção e tratamento prioritário às pessoas com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou mobilidade reduzida. Também ficou esclarecido que as concessões de pedidos de teletrabalho, quer integral ou parcial, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE JUNHO DE 2023
Justiça eleitoral do Amapá faz acordo com prefeitura para coleta seletiva de lixo
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), aderiu ao Reciclajud, acordo de cooperação técnica que busca a...
Portal CNJ
02 DE JUNHO DE 2023
Evento sobre sustentabilidade no Judiciário está com as inscrições abertas até 20/6
Como parte das comemorações do mês dedicado ao meio ambiente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove em 23...
Portal CNJ
02 DE JUNHO DE 2023
Grupo de Trabalho de Saúde Mental de Pernambuco realiza 1ª reunião de trabalho em 2023
No mês de maio, especificamente no dia 18, é celebrado o Dia Nacional de Luta Antimanicomial, uma data importante...
Portal CNJ
02 DE JUNHO DE 2023
Rosa Weber destaca competência, qualidade e engajamento do Judiciário brasileiro
Em reunião de trabalho com os órgãos de segunda instância do Poder Judiciário, a presidente do Supremo Tribunal...
Portal CNJ
02 DE JUNHO DE 2023
CNJ alerta Justiça de Goiás sobre gravidade de denúncias de violação de direitos humanos em presídios
No quarto dia da força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que inspeciona o sistema prisional de Goiás,...