NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2023
Panfleto informativo orienta tribunais sobre direitos da pessoa idosa
Um folder eletrônico com informações e orientações sobre os direitos da pessoa idosa será distribuído aos tribunais do país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O material foi elaborado pela Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e contou com a colaboração do Grupo de Trabalho com temática relacionada ao idoso do Conselho, sob coordenação do conselheiro do CNJ Mário Maia.
“Essa temática, apesar de importante, é constantemente deixada de lado, como se não fôssemos envelhecer. Atualmente temos 30 milhões de idosos no país e com uma curva em ascensão”, lembrou o conselheiro. O informativo traz a Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades. Logo na primeira parte, afirma-se ao leitor que o conceito da pessoa idosa está relacionado exclusivamente ao critério cronológico, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Os países desenvolvidos consideram a pessoa como idosa a partir dos 65 anos de idade. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, é a partir dos 60 anos de idade. Assim, independente da condição física ou emocional, a pessoa se torna idosa ao completar 60 anos de vida.
Ao atingir essa idade, o indivíduo tem assegurado atendimento preferencial tanto em estabelecimentos públicos quanto privados que prestam serviços, como hospitais, clínicas, supermercados, instituições financeiras, cinema, teatro etc. A regra está prevista no Estatuto do Idoso, art. 3.°, parágrafo único, inciso I, e art. 71. O mesmo estatuto, nos arts. 3.º, 15 e 17, que foram alterados pela Lei n. 13.466, de 2017, assegura tratamento ainda mais prioritário para os octogenários.
O fôlder relaciona informações importantes para o público-alvo da publicação, como questões relacionadas a maus-tratos, abandono, negligência, abuso financeiro e econômico. Ao mesmo tempo, orienta sobre cuidados para evitar superendividamento, possibilidade de auxílio como abrigamento e a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Traz ainda informações sobre curatela e Tomada de Decisão Apoiada (TDA). Este último trata-se de instrumento de proteção da pessoa nas fases iniciais da demência. O texto destaca que, em situações envolvendo os interesses da pessoa idosa, um dos caminhos é a mediação. “Ao se prestigiar o diálogo das famílias em negociação, a prática da mediação fomenta a cultura de paz e a desjudicialização de conflitos, em consonância com a Resolução CNJ n. 125/2010, do CNJ”, registra o informativo.
Por fim, no folder são relacionados alguns dos órgãos que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal, como delegacia policial e também na esfera da Justiça.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Panfleto informativo orienta tribunais sobre direitos da pessoa idosa appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE JUNHO DE 2023
Comissão Judiciária do Tocantins realiza 1ª habilitação para adoção internacional
Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS), deferiu...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Gestão de pessoas é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo
Para o bom andamento da rotina de trabalho e melhor prestação de serviço, é muito importante que haja uma boa...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Anoreg/BR abre as inscrições para o PQTA 2023
Premiação reconhece a excelência nos serviços cartorários.
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Valor máximo de imóveis do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil
Conselho Curador do FGTS também aprova juros mais baixos para financiamento a famílias de baixa renda.
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência
Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o...