NOTÍCIAS
25 DE AGOSTO DE 2023
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
LEI Nº 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A:
“Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista nocaputdo art. 1.815 deste Código.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Fonte: DOU
Outras Notícias
IRIRGS
29 DE SETEMBRO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
Os interessados em participar como Palestrantes e apresentar seus trabalhos no XXXV Encuentro del Comité...
Portal CNJ
29 DE SETEMBRO DE 2023
Prazo para inscrições no Prêmio Prioridade Absoluta 2023 é ampliado até 13/10
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo de inscrições para a 3ª edição do Prêmio Prioridade...
Portal CNJ
29 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional faz capacitação sobre correição on-line extrajudicial
Com o objetivo de assegurar a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial pelo CNJ de acordo com o Provimento Nº 150/2023, incorporado ao Provimento Nº 149/2023 – Por João Pedro Lamana Paiva
A Lei nº 14.382/2022 introduziu no ordenamento jurídico a possibilidade do processamento da Adjudicação...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da...