NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2023
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário, aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o) companheira (o).
Valorização do imóvel
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim, importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e, consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2023
Justiça do Trabalho cearense promove ação no Dia de Combate ao Trabalho Infantil
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) promoveu ação social, na última semana, na biblioteca...
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2023
CNJ recomenda conciliação em contratos administrativos dos tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade recomendação para que os tribunais empreguem...
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2023
Fonaref lança manual de mediação empresarial
Foi lançando nesta terça-feira (20/6), durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, o Manual Prático de Mediação...
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2023
CNJ encerra primeiro semestre com 340 processos julgados em Plenário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, no primeiro semestre de 2023, o total de 340 processos....
Portal CNJ
21 DE JUNHO DE 2023
Plenário coloca em disponibilidade juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, em decisão unânime, pena de disponibilidade à...