NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2023
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário, aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o) companheira (o).
Valorização do imóvel
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim, importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e, consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Tribunal do DF ouve população em situação de rua para elaboração de cartilha
A juíza Luciana Yuki, coordenadora da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Justiça Rápida Itinerante faz 90 audiências nos primeiros quatro dias no Vale do Guaporé (RO)
Aos 70 anos de idade, Paulo Oro não casou com a companheira de décadas. Apesar da união antiga, dos oito filhos e...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
SP recebe Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação de pessoas presas
A Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação Civil de pessoas presas do Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Judicialização da saúde: Justiça do Amazonas lança cartilha sobre serviços do NatJus
O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas (NatJus/TJAM) divulgou a cartilha...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Boas práticas: tribunal mineiro retira das ruas mais de 50 toneladas de papel nas eleições
Mais de 50 toneladas de papel em propaganda eleitoral foram retiradas das ruas de 47 cidades mineiras durante as...