NOTÍCIAS
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Ministro Luiz Fux faz palestra de boas-vindas no XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux proferiu a palestra de boas-vindas do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e da VI Conferência Nacional dos Cartórios, na tarde desta quinta-feira (30/11). O evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) acontece no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília (DF), e segue até essa sexta-feira (01/12).
Este ano, o evento traz como tema central “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”. Com base neste assunto, Fux destacou os trabalhos realizados atualmente pelos cartórios do Brasil voltados a estes pilares. “É muito importante a atividade notarial se voltar para o movimento de sustentabilidade, que é a tutela do meio ambiente, com a reciclagem do papel, redução de energia, e assim por diante”.
Em relação aos aspectos sociais, Fux destacou que as serventias extrajudiciais oferecem um valor inestimável para a sociedade atual, principalmente desafogando os serviços judiciais. “Destaco aqui duas ações importantes. A primeira é a alienação fiduciária, pois trouxe um incremento muito grande para o mercado imobiliário o que facilitou a comunidade mais carente na aquisição da casa própria. A segunda ação interessante é a conciliação, que é a melhor forma de resolver conflitos atualmente por meio de um tabelião”.
Fux ainda elogiou os Ofícios da Cidadania, destacando a facilidade do cidadão em resolver coisas prioritárias para a sua vida, em um tempo mínimo. “Os Ofícios da Cidadania permitem que o cidadão consiga solicitar documentos essenciais para concursos e cidadania, como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, entre outros documentos. Os Ofícios da Cidadania timbram a atividade notarial e registral de forma célere”, disse o ministro.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar, agradeceu a presença do ministro e destacou que atividade extrajudicial tem sido essencial e célere para ajudar a Justiça. “Todas as especificidades do serviço notarial e registral têm condições de desafogar o serviço judiciário”, ressaltou Bacellar.
O XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Conferência Nacional dos Cartórios reúnem profissionais e especialistas do setor extrajudicial para discutir temas de extrema relevância, além de notários, registradores, autoridades, acadêmicos e demais profissionais que compõem esse segmento essencial para a segurança jurídica e a cidadania em nosso país.
Fonte: AssCom Anoreg/BR
The post Ministro Luiz Fux faz palestra de boas-vindas no XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 5ª Região libera quase R$ 300 milhões em Requisições de Pequeno Valor
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) libera, a partir do próximo dia 31/8, um total de R$...
Portal CNJ
05 DE SETEMBRO DE 2023
Mato Grosso encerra Semana Solo Seguro beneficiando mais de 8 mil famílias
Em cinco dias de intensas atividades, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso celebrou o encerramento da...
Portal CNJ
05 DE SETEMBRO DE 2023
Prêmio Prioridade Absoluta abre inscrições para projetos de proteção a crianças e adolescentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até 22 de setembro, as inscrições para o Prêmio Prioridade...
Portal CNJ
05 DE SETEMBRO DE 2023
Com apenas 1,7% de juízes e juízas pretos, equidade racial segue distante na Justiça brasileira
Pessoas brancas seguem ainda representando a grande maioria (83,8%) magistrados da Justiça brasileira. De acordo...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2023
Grupo de trabalho consolida proposta de provimento sobre regularização imobiliária
O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do credor, caso o devedor não cumpra com suas...