NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias: O que é o projeto sancionado por Lula
Presidente assina documento com veto parcial; governo vê lei como medida para reduzir taxa de juros no mercado.
O presidente Lula sancionou, com veto parcial, o Marco Legal das Garantias, que dispõe sobre novas regras para a garantia dada em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), a Lei 14.711/23 permite que o mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de um financiamento.
O marco surge do Projeto de Lei (PL) 4.188/21, elaborado pelo Poder Executivo e enviado à Câmara dos Deputados em outubro de 2021 pelo relator, o deputado João Maia (PL-RN). A Câmara aceitou uma emenda do Senado que cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperar o crédito em cartórios, de modo que o credor possa fazer proposta de desconto por meio de tabelionato de protesto.
De acordo com o site oficial de Cartórios do Estado de São Paulo: “Com o protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação) do devedor”.
As medidas extrajudiciais são cobranças feitas por meio de cartas, telefonemas, e-mails, visitas pessoais ou empresas especializadas – as agências de cobrança, contratadas para cobrança de dívidas em nome de outras empresas e instituições financeiras. Com o marco, será permitido o envio de intimação para o devedor por aplicativos de mensagem instantânea, a exemplo do WhatsApp.
O que muda com o Marco Legal das Garantias
A lei permite que o mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito até a quitação, mecanismo que não era permitido anteriormente. Um imóvel de R$ 200 mil poderia ser usado como garantia de um empréstimo de R$ 80 mil e os outros R$ 120 mil não poderiam servir de garantia para outro empréstimo até que o primeiro fosse quitado. Agora, o bem pode ser garantia até que seu valor total fique comprometido.
Segundo o Ministério da Fazenda, o Marco Legal das Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir a taxa de juros de financiamentos e aumentar a concorrência no mercado.
Lula vetou o trecho que autorizava a tomada de veículos por meio de mandados extrajudiciais, realizados em plataforma online após pedido dos cartórios, sem necessidade de autorização judicial. O trecho foi declarado inconstitucional, uma vez que poderia criar risco a direitos e garantias individuais.
A lei também cria um serviço de gestão especializada de garantias que ficará a cargo de instituições gestoras de garantias (IGGs) – pessoas jurídicas de direito privado cujo funcionamento dependerá de autorização do Banco Central (BC) a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional. O Ministério da Economia vetou a realização de atividades típicas de instituições financeiras pelas IGGs, mas permitiu a execução da dívida.
Fonte: Revista Forum
Outras Notícias
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2023
Reprodução de estereótipos e desqualificação da palavra da mulher são debatidas em Fortaleza
Investigar, julgar e processar com perspectiva de gênero são atos que estão entre os maiores e mais atuais...
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça finaliza inspeção no TJ de Mato Grosso do Sul
Depois de três dias de trabalho, terminou na última quarta-feira (9/8), a inspeção ordinária da Corregedoria do...
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2023
12º Simulado de Hardware: Justiça eleitoral paulista promove teste em 4 mil urnas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) participa, até quinta (10/8), da 12ª edição do Simulado...
Portal CNJ
10 DE AGOSTO DE 2023
Justiça do Trabalho promove o curso “Acessibilidade e Inclusão no Ambiente Jurídico”
O curso autoinstrucional “Acessibilidade e Inclusão no ambiente jurídico” está com inscrições abertas. A...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Reunião conjunta da CNR e Anoreg-BR debate pautas da atividade notarial e registral
Atendendo à convocação do presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da...