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27 DE ABRIL DE 2023
Manual traz normas para o acolhimento de pessoas com autismo no Judiciário
Preparar a Justiça para o atendimento e o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é o principal objetivo do manual lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em cerimônia promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nessa quarta-feira (26/4). Resultado dos estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ n. 315/2022, o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista fortalece a promoção dos direitos das pessoas com TEA.
Em um vídeo veiculado no início do evento, o conselheiro Mário Goulart Maia, que presidiu o GT voltado para pessoas com TEA, afirmou que a publicação não pretende exaurir o tema, mas colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados a essa população. “O manual traz algumas contribuições, sem querer exaurir o tema, para elaboração, treinamento e atendimento para pessoas com transtorno do espectro autista. Essa apresentação é a prova de que a semente gera bom fruto quando cai em terra fértil. O manual contém informações básicas sobre o transtorno, bem como orientações práticas para o atendimento dessa comunidade”, afirmou.
Integrante do GT e juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Élbia Rosane Araújo acredita que o grupo de trabalho foi essencial para sensibilizar e garantir o mínimo de conhecimento e de treinamento no manejo de pessoas com autismo no âmbito do Judiciário. “Sou mãe de Amanda, jovem de 22 anos de idade com autismo. Posso dizer que tanto como magistrada, profissional, mas também como mãe, fico extremamente feliz por ver essa temática tão importante recebendo a devida atenção pelo CNJ e, por consequência, também aos tribunais brasileiros”, elogiou.
Para Carla Bertin, advogada e membro do GT, o manual simboliza uma resposta mais concreta para a comunidade. “Temos certeza de que, a partir desse manual, vamos poder, de forma um pouco mais direcionada, prestar acesso à Justiça às pessoas com autismo. O manual inaugura uma nova fase no Judiciário para todos eles”, comemorou.
Autismo no Judiciário
Um dos pontos que gera mais dúvidas é sobre a definição de Transtorno do Espectro Autista. O TEA, segundo descrito no manual, não se configura como doença, mas, sim, uma condição de desenvolvimento cerebral. Pessoas com essa condição têm formas variadas de interação com outras pessoas e comportamentos que podem assumir feições de repetição e restrição. As pessoas com TEA também podem apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes. Os mecanismos legais para preservar seus direitos incluem a Lei Berenice Piana (Lei n. 12.764/2012), que, pela primeira vez, considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O manual esclarece melhor a respeito dos papéis do Judiciário não apenas quanto ao respeito às normatizações, mas, sobretudo, às ações que assegurem a promoção da educação e a conscientização sobre TEA. A Resolução CNJ n. 401/2021, que trata sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, é referência ao reforçar que pessoa com deficiência tem prioridade no atendimento de suas demandas.
Para garantir a melhoria dos serviços prestados e do acolhimento aos jurisdicionados, o Manual propõe a realização de cursos de capacitação para a força de trabalho dos tribunais e fóruns. Entre as sugestões trazidas está maior atenção à capacitação de gestores sobre aspectos do autismo, como rigidez cognitiva e literalidade, e períodos de sobrecarga emocional ou sensorial.
Além disso, é preciso, conforme prevê o Manual, a utilização de linguagem clara e objetiva em atos administrativos, oferecendo inclusive prioridade na tramitação de processos administrativos. A identificação do autismo no crachá institucional, se solicitado pelo próprio servidor autista, também está previsto.
Leia a íntegra do Manual de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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