NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2023
Maioria absoluta qualificada é critério para promoção na magistratura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu a possibilidade de adoção da maioria absoluta qualificada como critério para a formação da lista de promoção, por merecimento, de magistrados e magistradas para instâncias de segundo grau. A metodologia é uma alternativa ao uso da tri-média, formada pela exclusão do percentual de 10% em relação às maiores e menores notas lançadas pelos avaliadores, obtendo-se assim a nota final por meio de uma média aritmética.
A previsão da aplicação da maioria absoluta qualificada nesses procedimentos foi aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ, em 5/6. De acordo com o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, ainda que em alguns tribunais essa sistemática da tri-média, de desprezar os maiores e os menores votos, tenha sido acolhida e esteja sendo utilizada, em outros tribunais isso pode causar distorções. Isso porque o método exclui o voto de 20% dos desembargadores, muitas vezes proferidos de forma qualificada e com fundamentação robusta.
Essas dificuldades foram constatadas principalmente nos tribunais regionais federais, que são órgãos com menor composição que os tribunais de Justiça estaduais, onde a exclusão de 20% das notas atribuídas pelos desembargadores-avaliadores pode acabar resultando em prejuízo à própria aferição do merecimento. “Em colegiados menores, o efeito da exclusão de avaliações é mais significativo. Por exemplo, ao excluírem-se quatro notas, entre 27 votantes, sobram 23 votos apenas, ou seja, excluem-se votos, em um diminuto universo de avaliações”, explicou o relator.
O Ato Normativo 0007816-91.2022.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 106/2021, que elenca os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. A norma já havia sido alterada pela Resolução CNJ n. 426/2021, que instituiu a tri-média como forma de computar a nota final atribuída aos candidatos em processos de promoção.
Com a nova redação, o tribunal poderá optar em utilizar, na formação da lista de merecimento, qualquer dos procedimentos. A modificação aplica-se imediatamente a todos tribunais, exceto na hipótese de editais de promoção por merecimento em curso que já tenham feito opção por um ou outro procedimento (tri-media ou maioria absoluta).
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Maioria absoluta qualificada é critério para promoção na magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Sem documentos de devedor, cálculo de credores deve ser reconhecido, diz STJ
Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo...
Portal CNJ
26 DE MAIO DE 2023
Café com Cejusc: menos litígio e mais consenso para advogados e sindicalistas
A promoção de reuniões e eventos com instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as entidades...
Portal CNJ
26 DE MAIO DE 2023
Começa na segunda (29/5) inspeção do CNJ no sistema carcerário de Goiás
Na próxima semana, entre os dias 29 de maio e 2 de junho, conselheiros, magistrados e equipes de técnicos do...
Portal CNJ
26 DE MAIO DE 2023
Inscrições abertas para Fórum Internacional de Justiça e Inovação
O Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoio do Tribunal Superior...
Portal CNJ
26 DE MAIO DE 2023
Curso gratuito oferecido pelo CNJ explica fluxos do Sistema Nacional de Adoção
Na busca de cursos que somassem horas para sua qualificação, o técnico judiciário do Tribunal Regional Federal...