NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2023
Maioria absoluta qualificada é critério para promoção na magistratura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu a possibilidade de adoção da maioria absoluta qualificada como critério para a formação da lista de promoção, por merecimento, de magistrados e magistradas para instâncias de segundo grau. A metodologia é uma alternativa ao uso da tri-média, formada pela exclusão do percentual de 10% em relação às maiores e menores notas lançadas pelos avaliadores, obtendo-se assim a nota final por meio de uma média aritmética.
A previsão da aplicação da maioria absoluta qualificada nesses procedimentos foi aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ, em 5/6. De acordo com o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, ainda que em alguns tribunais essa sistemática da tri-média, de desprezar os maiores e os menores votos, tenha sido acolhida e esteja sendo utilizada, em outros tribunais isso pode causar distorções. Isso porque o método exclui o voto de 20% dos desembargadores, muitas vezes proferidos de forma qualificada e com fundamentação robusta.
Essas dificuldades foram constatadas principalmente nos tribunais regionais federais, que são órgãos com menor composição que os tribunais de Justiça estaduais, onde a exclusão de 20% das notas atribuídas pelos desembargadores-avaliadores pode acabar resultando em prejuízo à própria aferição do merecimento. “Em colegiados menores, o efeito da exclusão de avaliações é mais significativo. Por exemplo, ao excluírem-se quatro notas, entre 27 votantes, sobram 23 votos apenas, ou seja, excluem-se votos, em um diminuto universo de avaliações”, explicou o relator.
O Ato Normativo 0007816-91.2022.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 106/2021, que elenca os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. A norma já havia sido alterada pela Resolução CNJ n. 426/2021, que instituiu a tri-média como forma de computar a nota final atribuída aos candidatos em processos de promoção.
Com a nova redação, o tribunal poderá optar em utilizar, na formação da lista de merecimento, qualquer dos procedimentos. A modificação aplica-se imediatamente a todos tribunais, exceto na hipótese de editais de promoção por merecimento em curso que já tenham feito opção por um ou outro procedimento (tri-media ou maioria absoluta).
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Maioria absoluta qualificada é critério para promoção na magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Terras indígenas: CDH debate marco temporal
Registro dos protestos contra o Marco Temporal, em agosto de 2021, com Congresso Nacional ao fundo; a CDH vai ouvir...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Regulamentada a Lei Complementar que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma...
Portal CNJ
28 DE JUNHO DE 2023
Ousadia e compromisso: decisões da Justiça enfrentam a discriminação de gênero
No Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, comemorado nesta quarta-feira (28), membros de organizações não governamentais...
Portal CNJ
28 DE JUNHO DE 2023
Prazo para responder ao 2º Censo do Poder Judiciário termina nesta sexta-feira (30/6)
O último dia para a participação no 2º Censo do Poder Judiciário é esta sexta-feira (30/6). O levantamento,...