NOTÍCIAS
12 DE ABRIL DE 2023
Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada
O sistema de investigação patrimonial Sniper deve ser utilizado pelo juízo, a pedido do credor, principalmente se as demais tentativas de prosseguimento da execução não tiverem obtido resultados satisfatórios. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), de forma unânime, ao analisar recurso de uma credora trabalhista contra decisão de primeiro grau que havia negado o requerimento.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial de devedores, ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados, abertas e fechadas, em um único local. Os resultados são exibidos na forma de painéis, tabelas e grafos, desenhos que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e jurídicas.
O Sniper foi desenvolvido no âmbito do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, projeto de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Primeiro grau
Em primeiro grau, o pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Joinville. Na avaliação do juiz da causa, para a utilização da ferramenta é preciso existir a mínima indicação ou possibilidade de existência de patrimônio.
De acordo com o juízo, ao contrário, “a credora apresentou argumentação genérica, sem delimitar de forma precisa valores e pessoas, não demonstrando de forma cabal e minuciosa os motivos que justificassem a utilização do convênio pretendido.”
Recurso
Insatisfeita com a negativa, a trabalhadora recorreu para o TRT-12 e conseguiu reverter a decisão. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Hélio Bastida Lopes, entendeu não haver obstáculo para a utilização do Sniper, sobretudo porque outros convênios judiciais já tinham sido consultados, sem resultado efetivo.
Além de considerar a natureza alimentar do crédito trabalhista, o desembargador também levou em conta que no portal do CNJ, criador da ferramenta, não existe qualquer exigência específica para utilização do convênio. Destacou ainda que as partes executadas estão identificadas, e suas respectivas responsabilidades pelos débitos, definidas.
“Ou seja, seu objetivo é justamente, por meio do relacionamento de informações de diferentes bases de dados, identificar, com maior índice de sucesso, possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas para a satisfação do montante executório, conferindo efetividade à prestação jurisdicional”, ressaltou Hélio Bastida.
The post Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2023
Comitê Gestor do CNJ conhece práticas restaurativas nas Justiças do MT e MS
O coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2023
Justiça de Pernambuco promove formação sobre o Programa Acolher
Com o intuito de implantar o Programa Acolher – Entrega Responsável Judicial de Recém-Nascidos para a...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Esmafe – Pós-graduação em Direito Registral, Notarial e Novas Tecnologias
O curso terá início no dia 25 de abril de 2023, com carga horária de 360 horas e será oferecido na modalidade...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Nem dominicanos nem haitianos: a luta dos apátridas por uma identidade
Este jovem de 22 anos trabalha nos canaviais de El Seibo, 120 quilômetros ao oeste de Santo Domingo, em meio aos...
Portal CNJ
13 DE ABRIL DE 2023
Justiça Militar do RS adere ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) tornou-se signatário do Pacto Nacional do Judiciário...