NOTÍCIAS
12 DE ABRIL DE 2023
Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada
O sistema de investigação patrimonial Sniper deve ser utilizado pelo juízo, a pedido do credor, principalmente se as demais tentativas de prosseguimento da execução não tiverem obtido resultados satisfatórios. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), de forma unânime, ao analisar recurso de uma credora trabalhista contra decisão de primeiro grau que havia negado o requerimento.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial de devedores, ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados, abertas e fechadas, em um único local. Os resultados são exibidos na forma de painéis, tabelas e grafos, desenhos que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e jurídicas.
O Sniper foi desenvolvido no âmbito do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, projeto de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Primeiro grau
Em primeiro grau, o pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Joinville. Na avaliação do juiz da causa, para a utilização da ferramenta é preciso existir a mínima indicação ou possibilidade de existência de patrimônio.
De acordo com o juízo, ao contrário, “a credora apresentou argumentação genérica, sem delimitar de forma precisa valores e pessoas, não demonstrando de forma cabal e minuciosa os motivos que justificassem a utilização do convênio pretendido.”
Recurso
Insatisfeita com a negativa, a trabalhadora recorreu para o TRT-12 e conseguiu reverter a decisão. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Hélio Bastida Lopes, entendeu não haver obstáculo para a utilização do Sniper, sobretudo porque outros convênios judiciais já tinham sido consultados, sem resultado efetivo.
Além de considerar a natureza alimentar do crédito trabalhista, o desembargador também levou em conta que no portal do CNJ, criador da ferramenta, não existe qualquer exigência específica para utilização do convênio. Destacou ainda que as partes executadas estão identificadas, e suas respectivas responsabilidades pelos débitos, definidas.
“Ou seja, seu objetivo é justamente, por meio do relacionamento de informações de diferentes bases de dados, identificar, com maior índice de sucesso, possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas para a satisfação do montante executório, conferindo efetividade à prestação jurisdicional”, ressaltou Hélio Bastida.
The post Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2023
Após negar vender o nome, homem garante certidão de nascimento na Semana Registre-se!
“Meu maior sonho é ter uma vida normal. Poder trabalhar, estudar, ter um lugar digno pra morar, resgatar minha paz.
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2023
Corregedor nacional visita atividades da Semana Registre-se! em São Paulo
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, visitou na quarta-feira (10/5) o local de...
IRIRGS
11 DE MAIO DE 2023
Clipping – Fiis – Com taxa alta de vacância, fundo imobiliário vê números do mercado “muito abaixo do esperado”
O fundo imobiliário XP Properties FII (XPPR11) vem convivendo com uma alta taxa de vacância há meses. Segundo...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2023
Letalidade prisional é tema de seminário nesta quinta-feira (11/5)
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta quinta-feira o...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2023
GMFs e CNJ abordam inspeções judiciais, migrantes e saúde mental no âmbito dos TRFs
Para ampliar a troca de experiências em temas como inspeções judiciais, atenção à saúde mental, visitas...