NOTÍCIAS
12 DE ABRIL DE 2023
Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada
O sistema de investigação patrimonial Sniper deve ser utilizado pelo juízo, a pedido do credor, principalmente se as demais tentativas de prosseguimento da execução não tiverem obtido resultados satisfatórios. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), de forma unânime, ao analisar recurso de uma credora trabalhista contra decisão de primeiro grau que havia negado o requerimento.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial de devedores, ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados, abertas e fechadas, em um único local. Os resultados são exibidos na forma de painéis, tabelas e grafos, desenhos que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e jurídicas.
O Sniper foi desenvolvido no âmbito do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, projeto de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Primeiro grau
Em primeiro grau, o pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Joinville. Na avaliação do juiz da causa, para a utilização da ferramenta é preciso existir a mínima indicação ou possibilidade de existência de patrimônio.
De acordo com o juízo, ao contrário, “a credora apresentou argumentação genérica, sem delimitar de forma precisa valores e pessoas, não demonstrando de forma cabal e minuciosa os motivos que justificassem a utilização do convênio pretendido.”
Recurso
Insatisfeita com a negativa, a trabalhadora recorreu para o TRT-12 e conseguiu reverter a decisão. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Hélio Bastida Lopes, entendeu não haver obstáculo para a utilização do Sniper, sobretudo porque outros convênios judiciais já tinham sido consultados, sem resultado efetivo.
Além de considerar a natureza alimentar do crédito trabalhista, o desembargador também levou em conta que no portal do CNJ, criador da ferramenta, não existe qualquer exigência específica para utilização do convênio. Destacou ainda que as partes executadas estão identificadas, e suas respectivas responsabilidades pelos débitos, definidas.
“Ou seja, seu objetivo é justamente, por meio do relacionamento de informações de diferentes bases de dados, identificar, com maior índice de sucesso, possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas para a satisfação do montante executório, conferindo efetividade à prestação jurisdicional”, ressaltou Hélio Bastida.
The post Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2023
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2023
Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023 dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao...
IRIRGS
11 DE JULHO DE 2023
Clipping – O Dia – Mudanças no programa Minha Casa Minha Vida beneficiam classe média e animam o mercado imobiliário
A Caixa Econômica Federal colocou em vigor as novas regras do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2023
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais,...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2023
Correio Braziliense – Meu nome é orgulho: como o direito ao registro em cartório trouxe cidadania
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil calculam 49 retificações nos...