NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união poliamorosa
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Regularização fundiária: Corregedoria do Maranhão formaliza parceria com 31 prefeituras
A Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Maranhão (CGJ-MA) formalizou, nesta terça-feira (29/8), às 11h,...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Sistema Nacional de Ouvidorias vai sistematizar dados de atendimento ao cidadão pela Justiça
O ouvidor nacional de Justiça e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bandeira de Mello, anunciou...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Seminário discute avanços e desafios na Regularização Fundiária de Mato Grosso
Cerca de 500 pessoas entre estudantes, advogados, juízes, servidores, oficiais de registro de imóveis e sociedade...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Seminário dá início à Semana de Regularização Fundiária Solo Seguro no Pará
O Seminário “Regularização Fundiária Urbana para a Promoção do Solo Seguro na Amazônia Legal: Experiências...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Solo Seguro: em 2023, Justiça no Maranhão entregou quase 20 mil registros de terras
A Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, que ocorre de 28 de agosto a 1º de setembro de...