NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união poliamorosa
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes às Resoluções 81/2009 e...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Em Mato Grosso, Solo Seguro já beneficiou mais de 1.800 famílias em três dias
Já são mais de 1800 famílias beneficiadas com as entregas de títulos definitivos de propriedades em 16...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Palestrantes destacam importância de normas para garantir igualdade de gênero no Judiciário
As desigualdades de gênero e racial presentes nas instituições brasileiras, inclusive no Poder Judiciário,...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Comunidades quilombolas de Serrano do Maranhão conquistam registro de terras
O Projeto “Registro para Todos” cumpriu mais uma etapa da política de regularização fundiária no Maranhão,...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Entregas de títulos fundiários urbanos acontecem esta semana em todo o estado
Durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, realizada pela Corregedoria Geral da...