NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união poliamorosa
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Agressores de mulheres na Paraíba serão monitorados por tornozeleira eletrônica
Com base no crescente número dos casos de violência contra a mulher, no estado, uma das coordenadoras da Mulher em...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Prêmio CNJ de Responsabilidade Social: prazo das inscrições encerra-se em 31/10
As inscrições para o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, promovido...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Audiência pública em novembro debate atuação da Justiça em questão quilombola
O aprimoramento da atuação do Poder Judiciário no tratamento de demandas envolvendo direitos de pessoas e...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Webinário do CNJ nesta quarta (25/10) dissemina boas práticas na área de Infância e Juventude
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta quarta-feira (25/10), a sexta edição do evento Disseminando...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Judiciário, AGU e PGFN assinam portaria para aperfeiçoar fluxo de execuções fiscais
Um esforço coordenado que pode resultar na extinção de centenas de milhares de processos de execução fiscal. É...