NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com isso, o bebê que eles esperam para outubro terá direito a ter os nomes do todos na certidão.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal. A decisão é de segunda-feira (28). Com isso, o filho que uma das mulheres está gestando terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre se vai tentar reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.
De acordo com o advogado do trisal, Álvaro Klein, seus clientes são dois bancários – um homem e uma mulher casados desde 2006 – que buscavam oficializar a relação que tinham com outra mulher há cerca de 10 anos, e que está grávida, com o nascimento do bebê esperado para outubro.
“Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles”, conta o advogado.
Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro. Assim, os três estarão casados.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, diz o juiz Gustavo Borsa Antonello na sua decisão.
O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três.
Fonte: G1 RS
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
Manual do TJRJ simplifica linguagem aos cidadãos
Para facilitar o acesso do cidadão ao serviço da Justiça estadual fluminense, o Tribunal de Justiça do Rio de...
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
Justiça amapaense realiza 2ª ação de abordagem para pessoas em situação de rua
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de seu Grupo de Trabalho de Atendimento das Pessoas em Situação...
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
Atenção à pessoa idosa: comissão recebe sugestões para política judiciária
Representantes de entidades da sociedade civil e do Sistema de Justiça apresentaram suas contribuições à minuta...
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
Propriedade intelectual e segurança dos dados norteiam debates sobre Inteligência Artificial
A apreciação em comissão específica no Senado Federal do Projeto de Lei n. 2.338/2023, que busca regulamentar a...
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
Regulamentação da inteligência artificial exige equilíbrio e sensibilidade
Os painéis “Ética e governança da inteligência artificial” e ”Desafios dos ecossistemas de inovação,...