NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2023
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE MAIO DE 2023
Projeto Cidadão promove justiça para indígenas em Manoel Urbano (AC)
“Resgate de cidadania”, expressão usada pela decana do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Eva...
Portal CNJ
23 DE MAIO DE 2023
Plenário instaura PAD para apurar conduta de juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar...
Portal CNJ
23 DE MAIO DE 2023
Servidores com deficiência terão direito a teletrabalho assistido por equipamentos específicos
Além de magistrados e magistradas, os servidores e as servidoras do Poder Judiciário com deficiência,...
Portal CNJ
23 DE MAIO DE 2023
Juiz do Trabalho é aposentado pelo CNJ por assédio e importunação sexual
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de...
Portal CNJ
23 DE MAIO DE 2023
Justiça brasileira aplica decisão da Corte IDH para garantir liberdade de expressão
A liberdade de pensamento e de expressão é o direito mais evocado por magistrados e magistradas do Brasil que...