NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2023
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE JUNHO DE 2023
Link CNJ trata da avaliação da sociedade sobre o Judiciário
O Link CNJ desta quinta-feira (8/6) discute os resultados da Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder...
Portal CNJ
08 DE JUNHO DE 2023
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das...
Portal CNJ
07 DE JUNHO DE 2023
Presidente do STF e do CNJ invoca defesa dos que levam informação em prol da cidadania
Neste dia 7 de junho, no qual é celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, a presidente do Supremo Tribunal...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...