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06 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho paulista implanta Domicílio Judicial Eletrônico

Desde o final de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu início ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico para o envio de comunicações processuais. Prevista na Resolução CNJ n. 455/2022, a ferramenta simplifica a comunicação entre profissionais da advocacia e o sistema judiciário.

A primeira etapa de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico prioriza o cadastro de bancos e instituições financeiras. A próxima fase vai contemplar as demais instituições privadas, conforme cronograma disponibilizado na página do CNJ. A data do início do cadastro no sistema para este público será divulgada em breve. Em seguida, será a vez das instituições públicas e, por fim, das pessoas físicas.

A implantação da funcionalidade ocorre de modo gradativo em cada um dos tribunais do país, a partir de orientações da coordenação do sistema junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e em alinhamento com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Domicílio Eletrônico conecta os tribunais brasileiros, que enviam informações processuais aos usuários cadastrados. Esses  recebem e acompanham as comunicações, substituindo as mensagens físicas e/ou o deslocamento de oficiais de justiça.

Confira mais informações sobre a nova funcionalidade:

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

Endereço virtual para centralizar as comunicações processuais de pessoas físicas e jurídicas cadastradas.

Como vai funcionar?

A unidade judiciária fará a notificação inicial selecionando o meio de expedição “Domicílio Eletrônico”. A opção estará disponível para as pessoas físicas e jurídicas cadastradas no Domicílio Eletrônico. A comunicação processual poderá ser acessada pelo destinatário diretamente na plataforma do sistema, no endereço domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, ou via serviço, integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico.

Como  será a primeira etapa?

Nesta primeira etapa de implantação, o CNJ estipulou que somente pessoas jurídicas que sejam instituições financeiras podem se cadastrar. No PJe da Justiça do Trabalho, essas comunicações processuais serão enviadas somente nos casos de citações (notificação inicial + domicílio eletrônico) destinadas às pessoas jurídicas cadastradas.

Fonte: TRT2

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