NOTÍCIAS
02 DE MARçO DE 2023
Justiça de Santa Catarina tem Central para atender vítimas de violência doméstica
Tráfico humano, importunação sexual, lesão corporal e violência psicológica são alguns dos casos atendidos pela CEAV nestes seis meses de funcionamento. Ação pioneira do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a CEAV é a Central Especializada em Atendimento às Vítimas de Crimes e de Violência Doméstica e Familiar.
O serviço acolhe, orienta e encaminha as vítimas e seus familiares para a rede de serviços públicos, especialmente os de assistência social, saúde mental e assistência jurídica. Além disso, a CEAV funciona como canal especializado para o recebimento de pedidos de medidas protetivas de urgência por meio do Balcão Virtual. O serviço abrange todas as comarcas do Estado.
Além do Balcão Virtual, o atendimento é feito via WhatsApp, e-mail, telefone e, às vezes, de forma presencial. Foram 58 nos primeiros meses. “Ao longo do tempo, a procura vem crescendo de forma exponencial”, conta a servidora Ivone Ester Vidal Borges.
Recentemente, o Consulado da Argentina pediu orientações à CEAV em um caso que envolvia tráfico humano. No mesmo dia, a vítima foi encaminhada a um abrigo institucional e recebeu apoio jurídico, psicológico e social. Diante dessa agilidade, o Consulado pretende estreitar os laços com a Central – quer apoio para ajudar outros argentinos que estão em Santa Catarina e que foram vítimas de algum crime.
A maioria dos atendimentos se refere à violência doméstica. Nos casos de medida protetiva, por exemplo, a Central peticiona, protocola e está habilitada para ajuizar ações em todo o Estado. A partir daí, depois do atendimento e das orientações, a missão se encerra. “Temos todo o cuidado para não interferir na atividade jurisdicional”, afirma a servidora Ivone Ester Vidal Borges. “Se a pessoa precisar da CEAV depois desta etapa, estaremos à disposição, mas fazemos questão de ensinar, passo a passo, como a vítima pode acompanhar seu processo, num trabalho que dá autonomia e segurança para quem nos procura.”
A CEAV é mais um caminho e, obviamente, não substitui o trabalho feito pelas polícias e pelos demais órgãos de segurança. “Nosso objetivo é fortalecer a rede de apoio e, sob o comando de profissionais das áreas do Direito, da Psicologia e do Serviço Social, ajudar a vítima de forma ágil e eficiente”, explica a juíza Naiara Brancher, cooperadora da Cevid.
Desde o início, a Central estabelece parcerias institucionais, entre elas com o Núcleo Especial de Atendimento a Vítimas de Crimes (NEAVIT), do Ministério Público de Santa Catarina. Outra entidade parceira é a Casa das Anas, unidade de acolhimento para mulheres em situação de violência, mantida pelo governo do Estado. Além disso, a CEAV promove acordos com universidades públicas e privadas para o atendimento jurídico, médico, psicológico e de assistência social, tudo feito de forma gratuita.
The post Justiça de Santa Catarina tem Central para atender vítimas de violência doméstica appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Tribunais fazem intercâmbio sobre projetos para gestão de precedentes
Representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) se...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).