NOTÍCIAS
06 DE FEVEREIRO DE 2023
Justiça baiana paga R$ 769 bilhões em precatórios para beneficiários em 2022
Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) repassou o montante de R$ 769.063.566,69 em precatórios ao longo do ano de 2022. Segundo o artigo 100 da Constituição Federal, o benefício, referente aos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, é liberado pelo Banco Regional de Brasília (BRB) e o depósito ocorre diretamente na conta bancária informada nos autos.
O pagamento é feito exclusivamente por ordem cronológica de protocolamento no sistema PJe 2º Grau, onde o processo tramitará. A lista dos precatórios, que é separada por devedor, Municípios, Estado e INSS, pode ser acompanhada aqui.
Saber como consultar o benefício e as formas oficiais envolvendo o seu repasse contribui para impedir a ação de fraudadores. O TJBA, por meio do Núcleo de Precatórios, segue alertando os jurisdicionados para evitar que o recurso caia em mãos erradas. Assim, ocorreu com a campanha: ‘‘Cuidado. Não caia no golpe. Precatório é um dinheiro que é só seu’’.
Cabe salientar que o TJBA não mantém contato telefônico com os credores de precatórios para solicitar qualquer pagamento. Quando ocorre a necessidade de estabelecer comunicação com o beneficiário, é feita a intimação por meio do advogado ou do Oficial de Justiça devidamente identificado.
Consulte
O canal oficial de comunicação com o Núcleo de Precatórios do Tribunal é pelo e-mail precatorios@tjba.jus.br ou pelo telefone 71 3483-3640. Há, também, a possibilidade de buscar o atendimento presencial ou on-line (por meio do balcão virtual).
Fonte: TJBA
The post Justiça baiana paga R$ 769 bilhões em precatórios para beneficiários em 2022 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...