NOTÍCIAS
23 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça amazonense institui “Prêmio Estadual Conciliar é Legal”
O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 4059/2023, que institui o “Prêmio Estadual Conciliar é Legal” e o regulamenta no âmbito da instituição. Essa premiação no âmbito estadual tem como objetivo reconhecer as unidades judiciais de 1.º e 2.º graus que se destacarem no desempenho de suas atividades e no cumprimento dos requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Prêmio Conciliar é Legal” e nos indicadores de conciliação do “Prêmio CNJ de Qualidade”.
E também visa ao incentivo da produção de dados e ao aprimoramento do sistema de estatísticas do Poder Judiciário, além de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A outorga será anual, no mês de dezembro, às unidades judiciais que se destacarem em suas áreas de atuação, alcançando critérios definidos na Matriz de Aferição, que consta no anexo I da Portaria, sendo elegíveis os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (Cejuscs) e demais unidades que realizem conciliação.
Na aferição, será considerada a produtividade até 31 de julho de cada ano (para indicadores de conciliação do “Prêmio CNJ de Qualidade”) e até 31 de outubro de cada ano (para os indicadores do “Prêmio Conciliar é Legal”).
Para acompanhar seus indicadores, as unidades judiciais podem fazer consulta periódica aos Painéis Business Inteligence (BI) de Conciliação e definir estratégias para o cumprimento dos requisitos da premiação.
A premiação consistirá em anotação de elogios em ficha funcional e entrega de placa condecorativa em sessão solene, em data a ser definida pela Comissão de Acompanhamento do Prêmio CNJ de Qualidade e Metas Nacionais.
Fonte: TJAM
The post Justiça amazonense institui “Prêmio Estadual Conciliar é Legal” appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Em última sessão no CNJ, Rosa Weber destaca trabalho para dar voz às minorias e defender a democracia
Para a ministra, sua atuação no CNJ possibilitou atuar sobre a realidade como ela é e dar voz, em especial, aos...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Alienação fiduciária e polêmica sobre extinção de obrigações após segundo leilão obrigatório
Ao retomar o imóvel e reintegrá-lo a seu patrimônio, o credor fiduciário deve arcar com as despesas de...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: Para advogado, novas regras são positivas
Bernardo Chezzi explicou as principais mudanças trazidas pelo provimento.
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre emite Escrituras de Doações de Órgãos em ação itinerante com a Prefeitura Municipal
Na ação, os servidores municipais podem declarar formalmente a vontade de ser doador de órgãos, por meio da...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Début das entidades registradoras – Parte II – Por Sérgio Jacomino
O objetivo destes artigos é iluminar o caminho acidentado que nos conduziu ao SERP, "uma ideia fora do lugar"1.