NOTÍCIAS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Juiz que manteve assessor que exercia advocacia responderá a PAD no CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a instauração de processo administrativo disciplinar, sem afastamento das funções, contra juiz do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/9), na 13ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023. O magistrado manteve por quatro anos em seu gabinete assessor que exercia, simultaneamente, a advocacia. Mesmo após sua equipe ter sido alertada a respeito do fato, durante inspeção da Corregedora Nacional de Justiça, o funcionário ainda permaneceu no cargo por dois meses.
No julgamento, os conselheiros seguiram o entendimento do relator do Pedido de Providências 0007348-64.2021.2.00.0000, ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, a tese de que o juiz não poderia ser cobrado pelos atos praticados pelo assessor não se sustenta, uma vez que ele o manteve na função mesmo depois de ser questionado sobre a irregularidade.
“O magistrado deve exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, manter a conduta irrepreensível na vida pública e privada e primar pela sua atuação com dignidade e honra e decoro”, argumentou Salomão. O corregedor havia apresentado voto na 11ª Sessão Ordinária, em 8 de agosto, mas o julgamento acabou interrompido por pedido de vista do conselheiro Marcos Vinícius Jardim.
Em 22 de agosto, na 12ª Sessão Ordinária, o conselheiro abriu divergência e pediu o arquivamento do processo. Segundo Marcos Vinícius, o magistrado não tinha conhecimento da atuação do advogado, mas quando foi informado, exonerou o assessor. Na mesma sessão, o conselheiro Vieira de Mello Filho apresentou pedido de vista.
Voto-vista
Nesta terça-feira (5/9), Vieira de Mello Filho ponderou que havia indícios de falta disciplinar do magistrado ao manter assessor que praticava atos privativos de advogado. “O requerido teve conhecimento da irregularidade atribuída ao seu assessor logo após a inspeção da Corregedoria Nacional, mas somente dois meses depois, o servidor foi exonerado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, sem qualquer providência tomada pelo magistrado”, expôs o ministro, seguido o entendimento do relator.
A irregularidade na unidade judiciária onde o magistrado atua chegou ao conhecimento da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça em virtude da comunicação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo referente ao arquivamento de reclamação contra o juiz. O órgão estadual não vislumbrou a prática de infração funcional por entender que não havia cumplicidade do juiz nas infrações cometidas pelo então assessor.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Juiz que manteve assessor que exercia advocacia responderá a PAD no CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Comunidade quilombola amapaense recebe atendimento eleitoral
A ação itinerante de atendimento eleitoral ocorreu na Escola Quilombola Estadual Nestor Barbosa da Silva, novo...
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça federal fluminense homologa quase 1,6 mil acordos na Semana da Conciliação
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concluiu sua participação na edição de 2023 da Semana...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada
Os efeitos do divórcio ou do rompimento de união estável de um dos sócios de sociedade limitada é tema...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – O Supremo Tribunal Federal e alienação fiduciária de imóveis
A importância da temática voltou ao debate do mundo jurídico no decorrer dos últimos dias.