NOTÍCIAS
12 DE JULHO DE 2023
Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva
Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz Maurício José Nogueira, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga (SP), atendeu a um pedido de destituição do poder familiar, com o consequente reconhecimento da paternidade socioafetiva.
No caso concreto, o menor e seu pai biológico nunca tiveram um relacionamento próximo. Passados alguns anos de seu nascimento, a mãe começou um relacionamento com outro homem, com quem está até hoje, e que assumiu o papel de figura paterna.
O companheiro da mãe do menor acionou o Poder Judiciário para adotá-lo. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o relatório psicossocial feito na residência da família revelou a boa integração do menor com o requerente.
“O requerente já exerce o papel de pai do menor, contribuindo para a educação e formação dele. A regularização dessa situação fará com que o menor passe a ocupar a posição jurídica de filho, com todos os direitos decorrentes da filiação, em que pese o vínculo sócioafetivo já ter demonstrado o carinho do requerente como verdadeiro pai do menor”, registrou o magistrado.
O julgador também citou a concordância expressa do Ministério Público e do pai biológico para julgar procedente o pedido. A família do menor foi representada na ação pela advogada Nadine Cirqueira.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE JUNHO DE 2023
Encontro discute prevenção e enfrentamento do assédio no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na quarta-feira (28/6), o I Encontro de Comissões ou Subcomitês de...
Portal CNJ
27 DE JUNHO DE 2023
Sustentabilidade: Justiça mato-grossense promove campanha “Adote um copo”
O Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Sustentabilidade, incentiva a adoção de práticas sustentáveis...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2023
Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Lei incorpora benefícios ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais – Por Bruno Drumond Gruppi
Publicada em 5 de junho, a Lei nº 14.595 alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ampliou os prazos de...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Doação modal no planejamento sucessório das holdings familiares – Por Nicolas Galvão Brunhara
A estruturação de um planejamento sucessório por meio da holding patrimonial, para centralização e...