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22 DE SETEMBRO DE 2023
Integração dos sistemas de consulta patrimonial à PDPJ-Br agiliza execução fiscal
O uso de tecnologias da informação, do desenvolvimento de sistemas com aplicação de inteligência artificial e a maior participação dos cartórios de protesto para evitar a judicialização na recuperação de dívidas estão entre as soluções apontadas por especialistas para uma maior eficiência na execução fiscal. O debate integrou o painel Medidas Inovadoras de Auxílio à Execução Fiscal, dentro do seminário sobre o tema promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quinta-feira (21/9).
O maior entrave na baixa de processos de execução fiscal é a dificuldade dos magistrados e servidores na busca patrimonial dos réus, avaliou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Dorotheo Barbosa Neto. Ele abriu o debate com a palestra “Os sistemas nacionais do CNJ como ferramenta de auxílio à execução fiscal”.
O magistrado destacou que apesar da utilização de sistemas na busca de ativos, eles nem sempre trazem resultado efetivo. “São soluções construídas com tecnologia antiga, com exceção do Sniper”, avaliou Dorotheo, referindo-se ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 para agilizar a investigação patrimonial.
O juiz considerou que a modernização das demais ferramentas de busca deve ocorrer com a inclusão na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), onde o Sniper já está hospedado. “Isso representaria economia e efetividade processual relevantes”, avalia. No quadro atual, se fosse necessário pesquisar a busca patrimonial de todos os processos pendentes de execução no Brasil, seriam gastos 26 milhões de horas de trabalho de servidores e magistrados, calculou.
De acordo com o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), no fim do ano passado havia mais de 80 milhões de processos pendentes de baixa, sendo mais da metade na fase de execução e desses, 35% em execução fiscal.
Por conta disso, Dorotheo defendeu a modernização dos sistemas de busca patrimonial para adequação à PDPJ-Br. “Quando houver essa integração, teremos uma plataforma que não identifica os diferentes sistemas, pois todos irão se converter em uma única solução”, salientou. Para que isso ocorra, ele sugeriu que os tribunais brasileiros passem a desenvolver sistemas de uma forma colaborativa. “Reconstruindo todas essas soluções, teremos a plataforma, como um sistema único”, ressaltou.
Inteligência artificial
Nessa mesma linha, o professor da Universidade de Brasília (UnB) Fabricio Ataides Braz apresentou a solução Osíris, um sistema de apoio às decisões judiciais. A inovação que está sendo desenvolvida foi contratada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
“A intenção dessa ferramenta é agilizar o fluxo de execução fiscal, por meio do uso da inteligência artificial e integrando os sistemas do TJDFT e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal”, explicou. O docente informou que o desenvolvimento do Osíris teve início em 2019 e prossegue até o final de 2024, quando será feita a transferência da tecnologia.
Na terceira palestra do painel, o tabelião do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante (DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, tratou do tema “A participação dos cartórios de protesto na recuperação do crédito fazendário”. O palestrante lembrou que os credores não pagam pelo serviço, detalhou o fundamento legal da participação dos tabeliões de protesto na intimação dos devedores e frisou que eles contribuem com a desjudicialização na medida que os títulos são quitados.
Responsável pela mediação do painel, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniela Madeira enfatizou a importância do não ajuizamento de ações de baixo valor, até R$ 30 mil. Ela também destacou a edição do provimento de adjudicação extrajudicial pela Corregedoria Nacional. “Permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça, o que contribui para desafogar o Sistema Judiciário”, lembrou.
Execuções pendentes
Durante o painel “Possibilidades de atuação do CNJ e dos tribunais na otimização da execução fiscal”, o advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Marcus Lívio Gomes destacou dados de estudo que revelou haver 30 milhões de processos pendentes em execuções fiscais no Brasil. O diagnóstico,realizado para a Corregedoria Nacional de Justiça pelo Instituto Insper, mostrou que 80% dessas ações referem-se a dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com valores abaixo de R$ 10 mil.
Segundo Marcus Lívio, os 30 milhões de processos correspondem a um custo de R$ 1 trilhão ao Poder Judiciário. Um dos problemas causadores da judicialização é que 65% não cobram os tributos. “A solução para o IPTU já tiraria 20 milhões de execuções fiscais do Judiciário”, afirmou o advogado.
A ex-conselheira do CNJ, advogada e professora do Mestrado em Direito da Universidade Positivo, Maria Tereza Uille Gomes relatou a experiência do Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), que foi iniciado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo sido a experiência, posteriormente, replicada em outras cortes.
A partir do laboratório, foram estabelecidas práticas como a notificação extrajudicial antes da judicialização do caso, com atendimento on-line do contribuinte para que possa propor o parcelamento fácil do tributo com guias para recolhimento, e estabelecimento de núcleos de conciliação nos cartórios de protesto.
Uille ressaltou que a judicialização das execuções fiscais é o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, correspondendo a 34% do total de casos pendentes e a 64% das execuções pendentes. Segundo dados do Justiça em Números mencionados pela ex-conselheira, a taxa de congestionamento chega a 88%, ou seja, de cada cem processos de execução fiscal que tramitou no ano de 2022, apenas 12 foram baixados.
Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Weiss Webber Cavalcante descreveu a experiência da corte na implementação da Resolução CNJ n. 471/2022, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Entre as medidas adotadas, o magistrado destacou a edição de um provimento pela Corregedoria-geral do TJDFT, considerando estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) segundo o qual o custo de cada execução fiscal ao Judiciário, à época, era de R$ 4.868. Como 80% do acervo da corte correspondia a apenas 20% do crédito ajuizado, foi autorizado o arquivamento provisório das execuções de baixo valor. A solução foi replicada em outros tribunais.
O painel foi mediado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Wellington da Silva Medeiros e contou com a participação do conselheiro do CNJ Marcello Terto e da professora Maria Angélica Feijó nos debates finais.
Encerramento
O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues destacou que a política pública visa amainar o quadro da litigiosidade tributária no Brasil. Em nome do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o conselheiro apontou que os dados do processo fiscal demonstram que cerca de 36% dos 80 milhões do estoque processual do judiciário brasileiro são tributários, com uma taxa de congestionamento de quase 90%. “Isso demonstra a complexidade desse sistema, que merece a atuação efetiva do CNJ. A questão representa R$ 4 trilhões que envolvem essas ações, praticamente o PIB brasileiro”, destacou Marcos Vinícius.
Ele lembrou ainda a importância da Resolução CNJ 471/2022, que inicia a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário, prevendo a Semana da Autocomposição Tributária, o Prêmio de Eficiência Tributária e a fundação da Rede Nacional de tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
Texto: Margareth Lourenço, Mariana Mainenti e Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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