NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Ouvidorias judiciais validam diretrizes para ampliar capacitação e acesso
Ouvidores e ouvidoras judiciais se comprometeram em desenvolver programas de capacitação e em empreender esforços...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Observatório das Causas de Grande Repercussão vai acompanhar apuração sobre assassinato de Mãe Bernadete
Os processos judiciais em que se apuram os assassinatos da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico (Mãe...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Semana Solo Seguro no Acre beneficia 876 títulos em Cruzeiro do Sul
“O que interessa para o cidadão é ele ter o imóvel registrado em cartório. Então, um registro de imóveis é...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria-Geral inicia entrega de títulos definitivos em Roraima
O Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, instituído pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Em Dianópolis (TO), 316 pessoas recebem títulos de regularização fundiária para moradia digna
O sonho da conquista do título definitivo do imóvel tornou-se realidade para 316 moradores (as) do setor Nova...