NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE DEZEMBRO DE 2023
No Pará, Comarca de Marabá recebe ações de Justiça Restaurativa
A Coordenadoria de Justiça Restaurativa (CJR) iniciou com uma palestra da juíza coordenadora Betânia de...
Portal CNJ
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Associação de catadores passa a vender itens reciclados no Fórum de Arapiraca (AL)
Produtos feitos pela Associação de Catadores de Resíduos Sólidos de Arapiraca (Ascara) começaram a ser...
Portal CNJ
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Seminário do CNJ detalha painéis de estatísticas processuais do Judiciário
A última capacitação do ano em ferramentas para aperfeiçoar a produção de pesquisas empíricas foi realizada...
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Inteligência artificial e tecnologia são debatidos no último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Conferência Nacional dos Cartórios
Inteligência artificial e tecnologia são debatidos no último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito...
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Painel discute compliance tributária nos serviços extrajudiciais
Painel discute compliance tributária nos serviços extrajudiciais