NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho paulista implanta Domicílio Judicial Eletrônico
Desde o final de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu início ao uso do Domicílio Judicial...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal gaúcho inaugura a Vara Estadual da Saúde em Porto Alegre
Cerimônia realizada na tarde desta quarta-feira (6/12) marcou a inauguração da Vara Estadual da Saúde, instalada...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça paulista implementa Núcleo de Justiça Restaurativa em Nova Odessa
O Tribunal de Justiça de São Paulo implementou, na última sexta-feira (1º/12), o Núcleo de Justiça...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Mutirão realizado em Campo Formoso (BA) beneficiou 39 comunidades quilombolas
Com o objetivo de prestar atendimento jurisdicional mais rápida e eficiente, no período de 20 a 24 de novembro, a...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro – Favela”
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas -...