NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Judiciário do Mato Grosso encerra Mutirão DPVAT 2023 com quase 700 atendimentos
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e a desembargadora...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Corregedoria do Amazonas oficializa Núcleo de Inclusão e Proteção a Pessoas Socialmente Vulneráveis
Na manhã da última sexta-feira (8/12), 23 casais LGBTQIAPN+ oficializaram a união em Cerimônia de Casamento...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça capixaba assegura ingresso de pessoas acompanhadas de cães guia
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regulamentou o acesso de pessoas com deficiência, pessoas com...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Executivo e Judiciário alinhados na efetivação da Política para a População em Situação de Rua
As ações do poder público em favor de um segmento da população marginalizado, carente e em condição de...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres
O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado para assegurar, sempre que possível, a...