NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE JUNHO DE 2023
Corregedoria maranhense lança Painel de Monitoramento de Litigância Predatória
O Núcleo de Aceleração de Projetos e Inteligência Artificial da Corregedoria Geral da Justiça (NAPIA/CGJ)...
Portal CNJ
06 DE JUNHO DE 2023
Ação de identificação e documentação civil garante acesso a direitos na privação de liberdade
Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, a Ação Nacional de Identificação e Documentação...
Portal CNJ
06 DE JUNHO DE 2023
Corregedoria nacional pede esclarecimentos sobre sistema prisional e de justiça criminal do RN
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, nesta terça-feira (6/6), a...
Portal CNJ
06 DE JUNHO DE 2023
Meio ambiente: Justiça baiana reforça a importância dos profissionais de reciclagem
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio do Núcleo Socioambiental, ressalta a importância da reciclagem e...
Portal CNJ
06 DE JUNHO DE 2023
Semana consolida protagonismo do tribunal de Roraima em ações de sustentabilidade
Desta segunda-feira (5/6) até o próximo dia 13 de junho, durante a 7ª Semana do Meio Ambiente, o Tribunal de...