NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2023
CNJ fará revisão da pena aplicada a juiz do TJAL por omissão
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar revisão disciplinar para analisar a...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2023
Servidores com nível médio do TJPI deverão deixar cargos de nível superior
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a desconstituição da realocação de servidores...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2023
Presidente do CNJ garante empenho do Judiciário no esclarecimento do assassinato de Mãe Bernadete
Na abertura da 12ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta terça-feira...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2023
Ação da Justiça Eleitoral tocantinense estreita caminhos para manutenção da democracia
Os atendimentos itinerantes de serviços eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) começaram...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2023
Documentação de pessoas privadas de liberdade é tema de abertura em ciclo de formação
Com quase 4.500 pessoas inscritas, teve início na manhã desta segunda-feira (21/8) o 1º Ciclo de capacitação...